terça-feira, 4 de setembro de 2007

Mais um parágrafo

Paulo Lopes

Semana passada o lateral esquerdo do Botafogo, Luciano Almeida, foi punido com dois jogos de suspensão pelo STJD. O jogador foi enquadrado no artigo 254 (prática de jogada violenta). Venho aqui não para falar mal da decisão do Tribunal (até porque o artigo tem pena prevista de dois a seis jogos), mas sim propor mais um parágrafo para o artigo 254.

É muito polêmico, mas para mim jogador que causa uma grave lesão em outro jogador deve ser punido com o mesmo número de tempo em que o adversário ficar parado. Então no caso do Luciano Almeida ele só poderia voltar quando Reasco voltar a jogar.

A primeira vez que ouvi algo do tipo foi com treinador-delegado Antonio Lopes. Lopes estava revoltado com a grave lesão que Pedrinho (atual jogador do Santos, mas na época estava no Vasco) havia sofrido depois de uma entrada do zagueiro cruzeirense Jean, e disse que “jogador que lesionar outro, deve ficar o mesmo tempo fora dos gramados”.

A partir do momento que o jogador se sentir ameaçado de ficar muito tempo fora dos gramados ele vai pensar duas vezes antes de entrar duro em outro atleta. Diminuirá muito as jogadas “mal-intencionadas”. Além da natural inibição que causará essa lei, tem o fator justiça. Não é justo a vítima ser mais punida que o agressor.

Claro que não podemos generalizar e sair punindo qualquer jogador que estiver perto da jogada em que alguém se lesionou, até porque futebol é um esporte de contato, mas junto com esse novo parágrafo do artigo STJD teria que vim critérios para os auditores do Tribunal, algo que está faltando para eles.

2 comentários:

Anônimo disse...

Concordo com essa proposição. Apesar de eu ser são paulino, não deixa de ser irônico que o time prejudicado no caso citado é o mais faltoso do campeonato.

Anônimo disse...

Já vi entradas mais duras e maldosas no futebol que não fraturaram a perna de ninguém. Quer dizer então que "se não fraturar, não precisa punir"?? Lamentável proposição.

Em futebol acontece. Não aguenta, vá jogar vôlei... com todo respeito ao esporte que deveria ser o número 1 dos brasileiros a julgar pelos resultados da seleção masculina.

E pra quem acha que o STJD está beneficiando o Botafogo desde o caso Dodô, vai a imagem da expulsão de Leandro Guerreiro: http://globoesporte.globo.com/ESP/Noticia/0,,MUL90577-4276,00.html
que tomou dois jogos e ficou de fora da partida contra o Grêmio. Vale atentar que o Pinga tomou apenas uma partida pela expulsão no msm lance.

O atacante Souza vai à beira do campo e agride duas vezes o meia Tcheco do Grêmio. Toma 6 jogos, depois mais 4. São 10. Mais ou menos 50 dias de punição.

O volante Túlio, tomou 120 dias por algo similar. Dois pesos e duas medidas?? Favorecimento Botafoguense??

O Botafogo enfrentaria o Juventude em Julho aqui em Juiz de Fora. Jogou de portões fechados em Edson Passos, punido por um jogo em que o mandante era o Fluminense. Santos e Vasco escaparam de punições pela mesma acusação.

Fica cansativo explicar... e parcialista... hehehehehe...